Artigo de ajuda

RGPD – Com ou sem proteção de dados – a sua aplicação está pronta.


Com o novo RGPD, aplicável em toda a Europa, surgem algumas alterações que devem ser tidas em conta na utilização futura do serviço. Nas últimas semanas, trabalhámos intensamente para integrar estas alterações da forma mais simples possível, sem que isso implique trabalho adicional para si.

A verdade é que não deve entrar em pânico, uma vez que a nova legislação, apesar de todos os anúncios, não permite, por definição, qualquer onda de notificações de advertência. Além disso, as alterações que estão atualmente a ser implementadas só serão confirmadas no futuro por decisões judiciais relevantes ou pela prática. Por isso, as práticas recomendadas (best practices) só se irão definir no futuro.

Mas passemos agora às seguintes alterações. Estas foram publicadas e já se encontram disponíveis.

  • Os nossos Termos de Utilização serão adaptados de acordo com as novas disposições.
  • Um anexo à CGU necessário para si (anteriormente denominado «Contrato ADV», sendo que «ADV» significa «Tratamento de Dados por Contragante») será disponibilizado por via eletrónica. Já não é necessária uma versão manuscrita.
  • O anexo ao contrato de processamento de dados está intrinsecamente ligado à aceitação dos Termos e Condições Gerais, pelo que adquire automaticamente validade jurídica. Não são necessárias quaisquer outras medidas da sua parte neste momento.
  • Se necessário e dependendo das normas da sua empresa, pode, opcionalmente, solicitar-nos um anexo ao contrato de processamento de dados assinado eletronicamente de forma separada.
  • As regras de proteção de dados anteriormente em vigor serão igualmente adaptadas e disponibilizadas numa nova versão.

As seguintes alterações resultam para si da utilização do produto e, consequentemente, da disponibilização da(s) sua(s) aplicação(ões):

  • Todas as informações existentes do aviso legal, bem como as que já tiver registado no passado, serão agora apresentadas de forma mais visível sob o mesmo título, no canto superior direito da aplicação.
  • A isto acrescenta-se uma declaração de privacidade abrangente e padronizada, que garante juridicamente o tratamento dos seus dados no que nos diz respeito enquanto subcontratantes e abrange muitos casos possíveis.
  • Todos os campos de introdução de dados, tais como formulários, marcação de consultas, inquéritos e campos de pedido de contacto, podem, se necessário, incluir uma referência a esta declaração.

As alterações aqui enumeradas são medidas necessárias que podemos implementar para si, dentro dos limites das nossas possibilidades técnicas. Por um lado, estas não constituem aconselhamento jurídico e, por outro, infelizmente também não o isentam de outras medidas relacionadas com o RGPD que tenha de adotar no seio da sua empresa.

Esperamos ter-lhe sido úteis e agradecemos quaisquer comentários e sugestões.